TJRJ - 0168981-67.2012.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:23
Confirmada
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0168981-67.2012.8.19.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 10 VARA CIVEL Ação: 0168981-67.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00412086 APELANTE: ESPÓLIO DE JOSÉ DAVID FERNANDES REP/P/S/INVENTARIANTE LAURINDA DAVID FERNANDES ADVOGADO: DAISY MORGENSTERN CURY DOS SANTOS COSTA OAB/RJ-000502 ADVOGADO: TATIANA MENDES DE MORAES MUTTO OAB/RJ-123368 APELADO: LUIZ CLAUDIO ALVES DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 INTERESSADO: CUSTODIA MARIA FERNANDES MARTINS INTERESSADO: JOSE FERNANDES MARTINS ADVOGADO: MARCIO ANTONIO ALVES VALENTIM OAB/RJ-097896 Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES Funciona: Defensoria Pública Ementa: Direito Processual Civil.
Embargos de Terceiro.
Posse legítima.
Interesse processual.
Recurso desprovido.I.
Caso em exameCuida-se de Apelação Cível interposta contra sentença que reconheceu a legitimidade da posse do autor sobre imóvel localizado na Rua Tavares Bastos, 74, subsolo, no bairro do Catete, nesta cidade, nos autos de Embargos de Terceiro, mantendo-o na posse e repelindo a preliminar de ausência de interesse processual, sob alegação de litispendência.II.
Questão em discussão2.
A questão em debate consiste em verificar: (i) se o autor dos Embargos de Terceiro possui interesse processual, à luz de sua eventual participação na Ação de Reintegração de Posse conexa; e (ii) se está demonstrada a posse legítima do autor sobre o imóvel objeto da lide.III.
Razões de decidir3.
A preliminar de ausência de interesse processual foi afastada, porquanto o autor dos Embargos de Terceiro não integra o polo passivo da Ação de Reintegração de Posse, restando legitimado à propositura dos embargos, conforme disposto no art. 674, caput, do CPC 4.
No mérito, restou comprovada a posse legítima do embargante, por meio de cessão firmada em 06/05/2011 com a anterior possuidora, com registro notarial, o que é corroborado pelas provas oral e técnica produzidas, evidenciando residência contínua por mais de 10 anos e realização de benfeitorias no imóvel.IV.
Dispositivo e tese5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. É legítima a propositura de Embargos de Terceiro por quem não integra o processo principal, mas sofre ameaça de constrição sobre bem que possui. 2.
Comprovada a posse legítima por meio de cessão formal, provas testemunhal e técnica, impõe-se a manutenção do embargante na posse do imóvel."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 674, caput e § 1º e 85, § 11.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
06/08/2025 12:14
Documento
-
06/08/2025 06:35
Conclusão
-
05/08/2025 00:01
Não-Provimento
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28/07/2025 14:44
Confirmada
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 15:28
Inclusão em pauta
-
09/07/2025 16:06
Remessa
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30/05/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 85ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0168981-67.2012.8.19.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 10 VARA CIVEL Ação: 0168981-67.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00412086 APELANTE: ESPÓLIO DE JOSÉ DAVID FERNANDES REP/P/S/INVENTARIANTE LAURINDA DAVID FERNANDES ADVOGADO: DAISY MORGENSTERN CURY DOS SANTOS COSTA OAB/RJ-000502 ADVOGADO: TATIANA MENDES DE MORAES MUTTO OAB/RJ-123368 APELADO: LUIZ CLAUDIO ALVES DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 INTERESSADO: CUSTODIA MARIA FERNANDES MARTINS INTERESSADO: JOSE FERNANDES MARTINS ADVOGADO: MARCIO ANTONIO ALVES VALENTIM OAB/RJ-097896 Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES Funciona: Defensoria Pública -
27/05/2025 11:06
Conclusão
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27/05/2025 11:00
Distribuição
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26/05/2025 16:56
Remessa
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23/05/2025 10:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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