TJRJ - 0842283-36.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0842283-36.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE TAVARES NUNES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Certifico que a contestação é tempestiva. 1.
Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2.
Decorrido o prazo do tem 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
27/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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