TJRJ - 0803829-35.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de VISIONMAIS COMUNICACAO E EVENTOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/10/2025 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:57
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA VITORIA VIEIRA COELHO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0803829-35.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VITORIA VIEIRA COELHO DOS SANTOS RÉU: INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, VISIONMAIS COMUNICACAO E EVENTOS LTDA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): VISIONMAIS COMUNICACAO E EVENTOS LTDA, Ingresse - Ingressos para Eventos SA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/07/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803829-35.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VITORIA VIEIRA COELHO DOS SANTOS RÉU: INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, VISIONMAIS COMUNICACAO E EVENTOS LTDA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 02/07/2025 às 13:20h.
Intimem-se. 2- CITEM-SE e INTIMEM-SE, proceda-se através de AR e/ou TELEFONE indicados na petição inicial, para que os réus compareçam à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada. > RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 16:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/03/2025 17:02
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 16:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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