TJRJ - 0800373-33.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de SESC ARRJ em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800373-33.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: SESC ARRJ Tratam os presentes autos de requerimento de alvará para entrada e permanência de crianças/adolescentes nas dependências do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC Tijuca, no evento denominado “PROJETO MULTIARTES MAIO 2025”, no horário compreendido entre 9h e 21h, conforme inicial.
Custas recolhidas, conforme certidão (índice 178479210).
Exigência do Ministério Público (índice 178524831).
Petição do requerente (índice 189188256), para juntada de documentos.
Manifestação do Ministério Público (índice 190609173), não se opondo à concessão do alvará. É o relatório.
Passo a decidir.
O Estatuto assegura à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, inclusive o acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados a sua faixa etária, desde que respeitada sua condição de peculiar pessoa em desenvolvimento.
POSTO ISSO, diante da documentação acostada, bem como da promoção do Ministério Público, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de alvará, AUTORIZANDO a entrada e permanência de adolescentes acima de 12 (doze) anos de idade (inclusive), desacompanhadosde seus pais ou responsável legal, nas dependências do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC Tijuca, no evento denominado “PROJETO MULTIARTES MAIO 2025”, no horário compreendido entre 9h e 21h, observando-se as disposições legais pertinentes, e a capacidade máxima de pessoas prevista no Certificado do Corpo de Bombeiros.
Deixo de apreciar o pedido referente à entrada e permanência de crianças acompanhadas, porquanto desnecessária a autorização judicial, segundo art. 149, I do ECA.
Utilize-se a presente como Alvará, consignando que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, dos demais Órgãos competentes, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Comunique-se ao Comissariado.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
21/05/2025 20:29
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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