TJRJ - 0803445-27.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/09/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2025 16:34
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
-
05/09/2025 15:15
Revisão do Projeto de Sentença
-
05/09/2025 01:27
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 01:27
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2025 01:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
-
14/07/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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14/07/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 17:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0803445-27.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE MENEZES PINHEIRO, JOYCE AZEVEDO GERALDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Conforme determina o Aviso Conjunto do TJ/COJES nº 14/2017, que alterou o enunciado nº 02, do Aviso 15/2016, in verbis: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art.77, V e art.105, §§ 2º e 3º, do CPC e art.19, §2º da Lei 9.099/95)".
Sendo assim, intime-se a parte autora para adequar a petição inicial, trazendo aos autos comprovante de residência válido e COM DATA ATUALIZADA, preferencialmente, faturas de cobranças de serviços de telefonia fixa, energia elétrica, água ou gás.
Caso a referida fatura esteja em nome de terceira pessoa deverá o autor acostar declaração de residência, documento de identidade deste e explicitar sua relação com o terceiro, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
MAGÉ, 27 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
27/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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23/05/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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