TJRJ - 0941603-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA PAGANO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0941603-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAD MED SERVICOS ESPECIALIZADOS EM FISICA MEDICA RÉU: CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI Em conformidade com o artigo 207, §1º, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial – ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANNA PAULA PEREIRA PESSOA -
23/06/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0941603-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAD MED SERVICOS ESPECIALIZADOS EM FISICA MEDICA RÉU: CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI id172905137: Considerando que as partes compuseram seus interesses, HOMOLOGO o presente acordopara que produza os seus devidos efeitos legais, DECLARANDO EXTINTOo feito, com resolução de mérito, consoante o artigo487, incisoIII, alínea "b" do CPC.
Custas e honorários consoante pactuado.
Eventual descumprimento da transação deverá ser informada pela parte autora, que iniciará a respectiva execução do acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
20/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:57
Homologada a Transação
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20/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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