TJRJ - 0215622-64.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2025 19:34
Conclusão
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18/09/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. -
11/08/2025 09:47
Conclusão
-
11/08/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:14
Juntada de petição
-
10/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n2.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/n /r/n3.
Observado o resultado INTEGRAL do bloqueio realizado, mova-se o processo para o local virtual EMBAR (Aguardando a propositura de embargos) e aguarde-se o prazo de 30 dias para eventual oposição de embargos à execução fiscal, contado da transferência do valor ao Banco do Brasil./r/r/n/n4.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o feito no local virtual EXPTR para o pagamento das despesas processuais junto ao FETJ./r/r/n/n5.Após, a vinculação da GRERJ aos autos, inclua-se o feito no local virtual RETMD para a expedição dos mandados de pagamento em favor do Estado do Rio de Janeiro (principal) e CEJUR/PGE (honorários), quanto ao remanescente da conta judicial./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham os autos conclusos a fim de que seja proferida a sentença de pagamento. /r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD INTEGRAL - PF ou PJ CITADA -
15/05/2025 13:48
Conclusão
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15/05/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 14:30
Juntada de documento
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29/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:10
Juntada de petição
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11/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 10:21
Conclusão
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08/08/2024 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:52
Juntada de petição
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13/12/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 00:49
Conclusão
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04/10/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:17
Juntada de petição
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17/01/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 10:02
Juntada de petição
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05/09/2022 03:31
Documento
-
10/08/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:52
Conclusão
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06/08/2022 14:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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