TJRJ - 0847224-29.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 15:28
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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07/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 04:10
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 04:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 04:10
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 04:10
Recebidos os autos
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de DANIEL CUSTODIO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0847224-29.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CUSTODIO DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP, AD1 SOLUTIONS GROUP LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte autora se manifestou na petição de index 186061221 requerendo a desistência em relação ao réu AD1 SOLUTIONS GROUP LTDA.
Os réus GRUPO CASAS BAHIA S.A e TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL compareceram à audiência designada e ofereceram contestação.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu AD1 SOLUTIONS GROUP LTDA, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 05/09/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
06/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:16
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL CUSTODIO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0847224-29.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CUSTODIO DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP, AD1 SOLUTIONS GROUP LTDA Intime-se a parte autora para juntar procuração atualizada e comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, AMBOS com data inferior a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de DANIEL CUSTODIO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:29
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/02/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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