TJRJ - 0811160-83.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 18:51
Baixa Definitiva
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28/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:38
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ELZIRA FRANCISCO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de EDINA MARISA PACHECO DE SIQUEIRA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 00:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 00:22
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 00:22
Recebidos os autos
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811160-83.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZIRA FRANCISCO RÉU: EDINA MARISA PACHECO DE SIQUEIRA Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 29 de agosto de 2025 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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31/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:06
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ELZIRA FRANCISCO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação e para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide. -
09/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 23:01
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 23:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811160-83.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZIRA FRANCISCO RÉU: EDINA MARISA PACHECO DE SIQUEIRA Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite(m)-se o(s) réu(s) por OJA, no endereço fornecido pela parte autora, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/05/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 11:57
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/04/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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