TJRJ - 0966239-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:34
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
05/09/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0966239-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANYRA OLIVEIRA DA COSTA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora ou seu patrono, havendo poderes para tanto, referente ao depósito de ID 215160596 , devendo a mesma informar os dados bancários na forma do artigo 906, parágrafo único do CPC, Aviso TJ 08/2020 e Provimento CGJ 21/2020 para a respectiva transferência eletrônica. 2 - No mais, aguarde-se o depósito relativo à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
07/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:35
Outras Decisões
-
07/08/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:01
Outras Decisões
-
31/07/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 06:34
Recebidos os autos
-
30/07/2025 06:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de JANYRA OLIVEIRA DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 06:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0966239-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANYRA OLIVEIRA DA COSTA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Recebo os Embargos, porque tempestivos.
No mérito, rejeito-os por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de ser sanada pela via eleita.
No tocante ao dano material, cumpre ressaltar que as faturas de IDs 167833762 e 180937492, referentes aos meses de janeiro e março de 2025, por si sós, não são suficientes para comprovar o pagamento das novas linhas contratadas, uma vez que não foi acostado aos autos extrato da conta corrente que demonstre os referidos débitos.
Quanto aos lucros cessantes, tampouco restou demonstrado o efetivo prejuízo, sendo incabível sua apuração em sede de liquidação de sentença, ante a incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, por vedação expressa do artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Ademais, eventual necessidade de majoração da multa por descumprimento de decisão judicial deverá ser apreciada em sede de execução.
Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Advirta-se, desde logo, à Embargante, que a irresignação com o conteúdo do julgado deverá ser impugnada pela via recursal própria.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
21/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 03:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 03:19
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2025 03:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
26/03/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/03/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:49
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 16:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:53
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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