TJRJ - 0801493-86.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de MARTA VALERIA FAULHABER MACHADO SERRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de NATALIA NASCIMENTO FUSCO em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NAUVARINO TEIXEIRA DE MELO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA ADELAIDE DE CAPELLA DE MELO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0801493-86.2024.8.19.0210 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPÓLIO DE NAUVARINO TEIXEIRA DE MELO, ESPÓLIO DE MARIA ADELAIDE DE CAPELLA DE MELO REPRESENTANTE: PAULO ROBERTO CAPELLA DE MELO, ALINE MARQUES CAPELLA MELO RÉU: DENISE DE OLIVEIRA SANTOS RODRIGUES, CARLOS HENRIQUE LISA DAS CHAGAS 1.
Recebo a emenda de id. 216653702. 1.1.
Cuida-se de ação na qual requer a autora desocupação de imóvel em sede liminar.
Relata que realizoucontrato de locação comercial em imóvel situado nesta cidade, à Avenida Brás de Pina 804, Loja A - Praça do Carmo, tendo-o locado a ré, através do contrato de locação firmado com início em 15/01/2021 e término 14/01/2026 pelo prazo de 60 meses, conforme se depreende do contrato de locação comercial ora anexado.Aduz que aré estáem débito com os alugueres desdemarço de 2023, e que até a data da distribuição o valor da dívida é de R$50.726,15. 2.Considerando que a hipótese dos autos se adequa ao previsto no inc.
IX do art. 59 da Lei de Locações (com as alterações introduzidas pela lei nº 12.112/09), ante a superação do débito locatício em relação à caução prestada, DEFIRO, inaudita altera parte, a liminar para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias a contar de sua intimação pessoal.
Assim sendo, intime-se o locatário de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se efetuar o depósito judicial dentro de tal prazo (15 dias contados da citação), e na totalidade dos valores devidos ((sec)3º, art. 59 e art. 62, inc.
II da lei 8245/91).
Fixo os Honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido. 3.Proceda-se a citação e intimação dos réuspor OJA para purgar a mora ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, na forma do art. 12 da Lei 8.245/91 ou efetuar a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo forçado.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
21/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0801493-86.2024.8.19.0210 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPÓLIO DE NAUVARINO TEIXEIRA DE MELO, ESPÓLIO DE MARIA ADELAIDE DE CAPELLA DE MELO REPRESENTANTE: PAULO ROBERTO CAPELLA DE MELO, ALINE MARQUES CAPELLA MELO RÉU: DENISE DE OLIVEIRA SANTOS RODRIGUES Id. 171940613 - Venha a emenda em peça única.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direto em exercício -
21/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAPELLA DE MELO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ALINE MARQUES CAPELLA MELO em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 00:02
Decorrido prazo de DENISE DE OLIVEIRA SANTOS RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 21:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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27/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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