TJRJ - 0806429-59.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
- 
                                            04/09/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
- 
                                            03/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo:0806429-59.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIA PEREIRA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 Cumpra-se venerável acórdão.
 
 SÃO GONÇALO, 2 de setembro de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 
                                            02/09/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/09/2025 09:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/09/2025 09:03 Recebidos os autos 
- 
                                            02/09/2025 09:03 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
- 
                                            09/07/2025 13:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
- 
                                            09/07/2025 13:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/06/2025 01:10 Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 12/06/2025 23:59. 
- 
                                            08/06/2025 00:29 Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/06/2025 23:59. 
- 
                                            08/06/2025 00:28 Decorrido prazo de CASSIA PEREIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59. 
- 
                                            05/06/2025 15:40 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            29/05/2025 04:00 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
- 
                                            29/05/2025 04:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 05:31 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
- 
                                            28/05/2025 05:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0806429-59.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIA PEREIRA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
 
 Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
 
 Ao recorrido.
 
 Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
 
 SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
- 
                                            27/05/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0806429-59.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIA PEREIRA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
 
 Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
 
 Ao recorrido.
 
 Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
 
 SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
- 
                                            26/05/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/05/2025 15:11 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            26/05/2025 12:35 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/05/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
- 
                                            25/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
- 
                                            24/05/2025 18:30 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            24/05/2025 18:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/05/2025 18:24 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0806429-59.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIA PEREIRA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 Vistos etc.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 P.I.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
 
 ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto
- 
                                            21/05/2025 19:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/05/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2025 17:48 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            20/05/2025 23:24 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/05/2025 23:24 Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            20/05/2025 23:24 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            20/05/2025 23:24 Recebidos os autos 
- 
                                            07/05/2025 21:33 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            30/04/2025 12:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE 
- 
                                            30/04/2025 12:39 Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 12:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
- 
                                            30/04/2025 12:39 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            29/04/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
- 
                                            14/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
- 
                                            12/03/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/03/2025 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/03/2025 19:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            11/03/2025 19:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/03/2025 19:50 Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 12:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
- 
                                            11/03/2025 19:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0150378-62.2020.8.19.0001
Condominio do Edificio Luiz Ramos
Cedae
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2020 00:00
Processo nº 0006536-65.2018.8.19.0010
Municipio de Bom Jesus do Itabapoana
Clinica de Repouso Itabapoana LTDA
Advogado: Paulo Vitor Souza Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2018 00:00
Processo nº 0007840-96.2018.8.19.0011
Walter Leto
Walter Leto
Advogado: Jessica Karla Reis Costa Aquino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2018 00:00
Processo nº 0806130-64.2025.8.19.0204
Damiana Santos Barbosa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Thais Oliveira Cardoso Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 21:52
Processo nº 0812753-03.2024.8.19.0036
Litiele Ribeiro Carvalho Rodrigues
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fabiana Batista dos Santos Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 08:39