TJRJ - 0810960-19.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:00
Publicado Citação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810960-19.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA 1.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida pelo juízo "ad quem". 2.
Ao compulsar os autos, denoto que pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável, pelo que deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do CPC.
Assim, presentes os requisitos essenciais da inicial, cite-se a parte ré por meio eletrônico, na forma do artigo 5º do Provimento CGJ 36/2020, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (artigo 335 c/c artigo 183, ambos do CPC). 3.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 4.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir. 5.
Vale a presente decisão como mandado.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
16/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:23
Expedição de Informações.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810960-19.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Primeiramente, indefiro o requerimento de exclusão constante na petição de id. 199590964, na medida em que o índex a que se refere a referida petição trata-se de uma decisão judicial.
No mais, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual pedido de informação.
BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
02/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:05
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810960-19.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Para fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, não basta a simples alegação de sua hipossuficiência, é preciso demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não se mostrando suficiente a simples declaração de impossibilidade de suportar as custas processuais, sendo necessário que o estado de necessidade esteja devidamente evidenciado nos autos.
Assim, no caso em tela, a hipossuficiência econômica alegada não restou comprovada, tendo em vista que a parte autora – em que pese ter sido devidamente intimada - não trouxe aos autos qualquer documento que efetivamente pudesse corroborar as alegações trazidas na exordial.
Dessa forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça à parte requerente.
Venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
19/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de THAIS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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15/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 00:53
Conclusos para decisão
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07/11/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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