TJRJ - 0816840-31.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 17:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2025 17:46 Baixa Definitiva 
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                                            22/07/2025 17:45 Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            17/07/2025 02:49 Decorrido prazo de PAULO OTAVIO DE MORAES LIRA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 02:49 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 02:49 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            30/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816840-31.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO OTAVIO DE MORAES LIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
 
 HOMOLOGO a desistência requerida, a fim de que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Sem custas e honorários.
 
 P.I.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            25/06/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 09:03 Extinto o processo por desistência 
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                                            24/06/2025 13:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 01:43 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 18:32 Outras Decisões 
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                                            09/06/2025 13:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 16:22 Outras Decisões 
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                                            30/05/2025 14:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 00:30 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816840-31.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO OTAVIO DE MORAES LIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
 
 Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            14/05/2025 20:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 20:21 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/05/2025 15:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 00:08 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 12:12 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/05/2025 12:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 12:12 Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            07/05/2025 12:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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