TJRJ - 0084532-93.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:23
Juntada de petição
-
05/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:43
Juntada de documento
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20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nEfetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verificou-se a não efetivação do bloqueio em razão da ausência de conta vinculada ao CPF ou CNPJ ou em virtude da ausência de fundos./r/r/n/n2.Providencie, o cartório, a juntada aos autos da ordem de detalhamento./r/r/n/n3.
Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, bem como o alto valor da dívida aqui perseguida, dê-se vista ao ERJ para que em 30 dias informe como pretende o prosseguimento do feito. /r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD SEM CONTA OU NEGATIVO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - INTIMAR ERJ -
15/05/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 14:15
Conclusão
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13/05/2025 13:31
Juntada de documento
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30/10/2024 20:26
Juntada de petição
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21/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:00
Juntada de documento
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14/10/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 16:48
Conclusão
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15/09/2024 08:21
Documento
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07/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 10:59
Conclusão
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07/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2024 12:05
Conclusão
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24/05/2024 12:03
Juntada de documento
-
02/05/2024 15:50
Juntada de petição
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18/09/2023 16:20
Conclusão
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18/09/2023 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 11:11
Documento
-
04/08/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:49
Conclusão
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13/07/2023 17:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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