TJRJ - 0804606-09.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0804606-09.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS MIGUEL DA SILVA DE OLIVEIRA RESPONSÁVEL: MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Indefiro a suspensão do processo.
Contudo, Defiro o prazo de 15(quinze) dias para o cumprimento do despacho no ID 195665554.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se nos termos do artigo 485, §1º, do CPC.
MAGÉ, 6 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
06/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:11
Outras Decisões
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04/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0804606-09.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS MIGUEL DA SILVA DE OLIVEIRA RESPONSÁVEL: MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Venha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos, extratos bancários e cópia da última declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo, e demais informações constantes no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, em até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho E esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça [grifei]; Cumpre ressaltar que, conforme Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 150): "A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita".
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
MAGÉ, 27 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
27/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:18
Declarada incompetência
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29/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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