TJRJ - 0964753-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:39
Outras Decisões
-
22/07/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0964753-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RUA DOS ARAUJOS RÉU: SHIRLEY SOUZA BARROS Diante do certificado no id 175744257, informe o autor, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, o real, atual e efetivo endereço do réu a fim de que possa ele, finalmente, vir a ser citado, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia e extinção do processo independentemente de qualquer outra intimação.
Lembro o autor e seus patronos para o dever processual de cumprir o comando do artigo 82 do CPC restando proibidos os serventuários de intimá-los em caso de descumprimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:30
Outras Decisões
-
14/05/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SHIRLEY SOUZA BARROS em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/01/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/12/2024 10:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/12/2024 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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