TJRJ - 0804030-60.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 10:51
Baixa Definitiva
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12/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO EUGENIO CORREA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO EUGENIO CORREA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 01:49
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de IGREJA MISSAO PARA CRISTO em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:40
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:13
Outras Decisões
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29/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 13:41
Apensado ao processo 0805729-86.2025.8.19.0003
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28/07/2025 13:38
Apensado ao processo 0805471-76.2025.8.19.0003
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28/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:48
Outras Decisões
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25/07/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:53
Outras Decisões
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:57
Outras Decisões
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10/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804030-60.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DA CONCEICAO EUGENIO CORREA, EDUARDO EUGENIO CORREA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 05 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 28 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
28/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 00:59
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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