TJRJ - 0802309-51.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIZ AMON DE ALMEIDA - CPF: *00.***.*42-55 (AUTOR).
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04/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0802309-51.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ AMON DE ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Venha pela parte requerente, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos e cópia da última declaração de imposto de renda – com recibo de entrega - ou outro documento idôneo, e demais informações constantes no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, em até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho E esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça [grifei]; Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
MAGÉ, 27 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
27/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de DIOGO MACHADO COELHO em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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