TJRJ - 0006990-16.2022.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:40
Trânsito em julgado
-
02/06/2025 10:59
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Municipal de Paracambi em face do executado (a)./n /nDiante da desproporção entre o valor executado com relação aos custos do prosseguimento da ação judicial, e de acordo com o tema 1.184 de Repercussão Geral e da Lei Federal nº 12.767/2012, a Fazenda Municipal foi intimada, conforme se observa em certidão de intimação para que no prazo de 15 dias comprovasse a adoção das providências cabíveis, em especial o protesto da CDA relativa a presente execução fiscal, sob pena de extinção com fulcro no artigo 485, VI do CPC./n /nDevidamente intimada, oportunidade em que deveria informar a realização do protesto extrajudicial conforme o comando do despacho retro, a Fazenda Municipal quedou-se inerte conforme se observa em certidão cartorária./n /nDiante do presente quadro fático, vislumbro evidenciado o intuito protelatório do Município, que deixou de adotar o protesto, instrumento de baixo custo e por isso de maior efetividade para a recuperação de crédito fiscal./n /nAdemais, diante da resolução nº 547, de 22 de Fevereiro de 2024 do CNJ fica evidente a perda do interesse de agir e do prosseguimento da execução fiscal./n /nIsso exposto, em razão da falta de interesse de agir da Fazenda Pública Municipal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC./n /nDeixo de condenar o Município ao pagamento das custas processuais, em razão do disposto no art. 17, inciso IX, da Lei Estadual n° 3.350/99./n /nDeixo de condenar, ainda, ao pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, considerando os Avisos TJ nº 63/2011 e CGJ nº 273/2020, os quais disciplinam que existindo Convênio de Cooperação Técnica e Arrecadação Conjunta com o Egrégio Tribunal de Justiça para o ajuizamento de execuções fiscais, como no caso do Município de Paracambi, o signatário estará também isento da referida taxa judiciária./n /nSem honorários./n /nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se./n /nP.I. -
13/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2025 11:48
Conclusão
-
09/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:30
Conclusão
-
16/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:54
Conclusão
-
20/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 19:36
Documento
-
08/03/2023 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 20:40
Conclusão
-
20/12/2022 12:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800469-89.2025.8.19.0209
Danielle Favatto Grijo de Souza Faria
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 10:54
Processo nº 0914926-50.2023.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 08:34
Processo nº 0009507-31.2006.8.19.0208
Fernando de Paula Cantovitz
Pires e Vargas Participacoes LTDA
Advogado: Renato Soares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2006 00:00
Processo nº 0850001-48.2024.8.19.0021
Mario Ramos de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Camila Cristina de Souza Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 15:35
Processo nº 0803917-66.2024.8.19.0254
Bruna Ramos Salino de Farias
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Adriana Miranda Ramos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 13:35