TJRJ - 0809713-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0809713-84.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS MAGALHAES JERONIMO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Trata-se de ação ajuizada por JONAS MAGALHAES JERONIMO contra APPLE COMPUTER BRASIL LTDA.
Indefiro o pedido de intimação realizado no id 213895394, eis que cabe ao senhor ilustre perito entrar em contato direto com as partes para solicitar e obter o que for necessário para a realização da prova técnica.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:21
Outras Decisões
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12/08/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
199626411: nesta data, dou ciência a parte autora sobre o peticionado pelo i. perito. 199752734: Deixo de intimar a parte ré, visto sua manifestação espontânea. -
24/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NASCIMENTO MEIRA VASCONCELLOS em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:39
Juntada de petição
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29/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:15
Juntada de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0809713-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS MAGALHAES JERONIMO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA "I - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação considero saneado o feito até porque não aventada qualquer matéria de ordem preliminar ou prejudicial de mérito.
II - Defiro a produção de prova documental suplementar no prazo de 15 dias, cientes as partes que os documentos não trazidos ao processo nesse período serão considerados inexistentes para todos os fins, independentemente de qualquer outra intimação ou solicitação do perito.
III - Defiro ainda a produção de prova pericial requerida pelo autor, para o que nomeio PAULO MEIRA VASCONCELLOS cujos honorários fixo em valor correspondente a 4 salários-mínimos por aplicação analógica da sumula 360 do TJRJ, que deverá ser depositado judicialmente pelo autor no prazo máximo e improrrogável de 10 dias sob pena de perda da prova independentemente de qualquer outra intimação.
IV – Defiro às partes o prazo comum de 15 dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, desde que guardem nexo com o objetivo da pericial que é a comprovação de ter a ré substituído a placa do aparelho celular adquirido pelo autor, por outra que não era nova e, ainda, que apresenta os mesmos defeitos que a anterior (reinicialização do sistema) e desempenho inferior e incompatível com o produto e o que a ré oferece e garante.
V – Intime-se o perito a manifestar sua concordância com a nomeação e com o valor dos honorários fixado e, em caso positivo, juntar seu currículo em 5 dias do qual deverão as partes serem intimadas.
VI – Não realizado o pagamento dos honorários no prazo acima fixado o processo deverá retornar a conclusão para sentença." (decisão na íntegra, consoante documento anexado) RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:41
Nomeado perito
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14/05/2025 20:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 14:34
Juntada de Informações
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12/05/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JONAS MAGALHAES JERONIMO - CPF: *33.***.*86-40 (AUTOR).
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08/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:37
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 06:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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