TJRJ - 0843420-53.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:56
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/07/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de RENATO DUARTE FRADE em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ESCOLA DE MUSICA IMPERIO MUSICAL LTDA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 04:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/06/2025 04:18
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 04:18
Recebidos os autos
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0843420-53.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DUARTE FRADE RÉU: ESCOLA DE MUSICA IMPERIO MUSICAL LTDA Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 24/06/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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27/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:20
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/01/2025 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2024 10:51
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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