TJRJ - 0005762-83.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:34
Remessa
-
24/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 17:22
Juntada de petição
-
05/09/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 15:43
Juntada de documento
-
22/08/2025 13:35
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1- Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, qualificada nos autos.
No petitório de fls. 252/261, junto com a apelação, o autor requereu a concessão da JG, mediante a juntada dos três últimos extratos bancários.
Ocorre que, o autor limitou-se a apresentar apenas os extratos bancários referentes a apenas duas instituições financeiras (Banco do Brasil e NU), deixando de acostar documentos relativos às demais contas bancárias.
Todavia, em uma simples consulta, foi constatado que o autor mantém vínculo com ao menos oito instituições financeiras distintas, quais sejam: A omissão injustificada da parte autora quanto à apresentação dos extratos bancários das demais contas identificadas, levanta dúvidas razoáveis quanto à real situação econômica declarada nos autos, além de sugerir a intenção deliberada de ocultar dados relevantes à aferição da sua capacidade financeira.
A concessão da gratuidade de justiça, conforme dispõe o art. 98, caput, do CPC, pressupõe demonstração clara de que a parte não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família - o que, no caso, não restou minimamente comprovado, ante a incompletude dos documentos apresentados e a resistência em cumprir integralmente a determinação judicial.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas recursais. 2- Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça para análise dos recursos de apelação do autor e do réu, ressaltando que o réu já promoveu o recolhimento das custas recursais, conforme a certidão de fl. 297. -
16/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:51
Conclusão
-
16/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:47
Juntada de documento
-
04/07/2025 14:29
Juntada de petição
-
01/07/2025 14:35
Juntada de petição
-
09/06/2025 16:47
Conclusão
-
09/06/2025 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 16:46
Juntada de documento
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Foi realizada consulta junto à Coordenação do Grupo de Sentença, tendo sido informado a esse Juízo que os juízes que proferem sentença ficam vinculados ao julgamento dos Embargos de Declaração, conforme orientação dada aos componentes do Grupo. /r/r/n/nAssim, retornem os autos à Ilustre magistrada prolatora da sentença embargada.
Em caso de discordância, deverá ser suscitado, desde logo, conflito de competência negativo nos termos do art. 953 do CPC/15, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. -
15/05/2025 16:40
Conclusão
-
15/05/2025 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:13
Juntada de petição
-
28/04/2025 09:10
Juntada de petição
-
27/03/2025 16:25
Conclusão
-
27/03/2025 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:12
Juntada de petição
-
27/01/2025 15:25
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 14:59
Conclusão
-
02/10/2024 15:35
Remessa
-
02/08/2024 14:25
Conclusão
-
02/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 21:41
Redistribuição
-
12/06/2023 14:43
Juntada de petição
-
26/05/2023 08:59
Juntada de petição
-
05/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:04
Despacho
-
05/05/2023 13:28
Documento
-
25/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:02
Conclusão
-
24/04/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 16:29
Juntada de petição
-
18/04/2023 04:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 04:53
Documento
-
12/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 20:12
Audiência
-
03/03/2023 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2023 15:28
Conclusão
-
03/03/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:27
Juntada de documento
-
27/01/2023 09:44
Juntada de petição
-
17/11/2022 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:56
Juntada de petição
-
04/07/2022 10:01
Expedição de documento
-
30/06/2022 14:18
Expedição de documento
-
17/02/2022 15:25
Juntada de petição
-
11/02/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0208482-28.2012.8.19.0001
Maria Jose Campos Fiorelli
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 07:09
Processo nº 0806526-23.2025.8.19.0210
C L a Comercio de Fogoes LTDA
Bud Comercio de Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 13:20
Processo nº 0801514-08.2025.8.19.0055
Tatiana Souza Akad
Taag Linhas Aereas de Angola
Advogado: Natalia da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 15:22
Processo nº 0810019-38.2023.8.19.0061
Luiz Carlos Soares dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Moratelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2023 16:04
Processo nº 0833853-53.2023.8.19.0002
Aristelmo Vieira Ferreira
Maria Elma Vieira Ferreira
Advogado: Marize de Abreu Magalhaes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 13:17