TJRJ - 0854472-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854472-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL SOUZA SIMOES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SEMP TCL MOBILIDADE LTDA Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguída por ambos os réus, na qualidade de revendedor e fabricante do produto, os quais respondem objetivamente pelos danos sofridos pelo consumidor em razão de vícios de qualidade que o tornem impróprio ou inadequado ao uso a que se destina, o que decorre da norma prevista no artigo 18, caput do CDC.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir arguida pelo 2º réu, na medida em que presente o binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional, sendo desnecessário o esgotamento da via administrativa para ingresso no Judiciário.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Fixo como pontos controvertidos: - a existência de vício do produto; - responsabilidade dos réus; - a obrigação de devolução do valor pago pelo autor; - ofensa ao nome e à honra do autor Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO o ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que tal regra não retira do consumidor o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Ratifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
12/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:05
Outras Decisões
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08/08/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0854472-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL SOUZA SIMOES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SEMP TCL MOBILIDADE LTDA Ao cartório para esclarecer se as duas contestações são intempestivas.
Após, voltem para decisão de saneamento e organização do processo.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
01/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SEMP TCL MOBILIDADE LTDA em 05/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 19:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0854472-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL SOUZA SIMOES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SEMP TCL MOBILIDADE LTDA Defiro JG.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
14/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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