TJRJ - 0091684-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
 
 Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
 
 Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
 
 Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n3.
 
 Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n4.
 
 Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, inclua-se o processo para o local virtual EMBAR (Aguardando a propositura de Embargos), aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal./r/r/n/n5.
 
 Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual EXPTR para a expedição de GRERJ, incluindo-se o valor total do bloqueio no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais./r/r/n/n6.
 
 Existindo saldo remanescente em favor do executado, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual RETMD para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n7.
 
 Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivamento definitivo dos autos, sem baixa na distribuição, incluindo-se o presente feito no local virtual SUS 40 da LEF, no qual a presente execução deverá permanecer suspensa até que sejam indicados pelo Estado do Rio de janeiro outros bens em sede de reforço de penhora./r/r/n/n8.
 
 Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n9.
 
 Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição./r/r/n/n10.
 
 Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud Parcial - Pessoa jurídica- Citação Positiva - SUS 40 da LEF.
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                                            15/05/2025 13:32 Conclusão 
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                                            15/05/2025 13:32 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/05/2025 13:33 Juntada de documento 
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                                            24/04/2025 16:02 Juntada de documento 
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                                            23/01/2025 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 12:45 Conclusão 
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                                            05/11/2024 11:37 Juntada de petição 
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                                            01/11/2024 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2024 21:50 Conclusão 
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                                            17/10/2024 21:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2024 20:32 Juntada de petição 
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                                            15/09/2024 08:23 Documento 
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                                            07/08/2024 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2024 13:00 Conclusão 
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                                            07/08/2024 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2024 13:47 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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