TJRJ - 0821473-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 07:30
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:56
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:09
Nomeado perito
-
30/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:26
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0821473-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO JULIO DA PENHA RODRIGUES RÉU: CONDOMINIO DO ED.
MINISTRO TAVARES DE LYRA, ALFA SEGURADORA S A ID 194933439: desentranhe-se, eis que estranha à lide.
Aguarde-se o decurso do prazo dos réus sobre a decisão no Id. 191191870.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
27/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE ANGELO JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0821473-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO JULIO DA PENHA RODRIGUES RÉU: CONDOMINIO DO ED.
MINISTRO TAVARES DE LYRA, ALFA SEGURADORA S A Não existe qualquer preliminar a decidir.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
O ponto controvertido sobre o que a prova deve incidir diz respeito ao valor a ser pago ao autor, referente a apólice de seguro, em razão do sinistro ocorrido (incêndio).
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito, a qual tem à sua disposição a produção de todas as provas admitidas em direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
Ratifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
14/05/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:37
Outras Decisões
-
07/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S A em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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