TJRJ - 0138633-32.2013.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:07
Juntada de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n3.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n4.
Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, inclua-se o processo para o local virtual EMBAR (Aguardando a propositura de Embargos), aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal./r/r/n/n5.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual EXPTR para a expedição de GRERJ, incluindo-se o valor total do bloqueio no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais./r/r/n/n6.
Existindo saldo remanescente em favor do executado, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual RETMD para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n7.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivamento definitivo dos autos, sem baixa na distribuição, incluindo-se o presente feito no local virtual SUS 40 da LEF, no qual a presente execução deverá permanecer suspensa até que sejam indicados pelo Estado do Rio de janeiro outros bens em sede de reforço de penhora./r/r/n/n8.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n9.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição./r/r/n/n10.
Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud Parcial - Pessoa jurídica- Citação Positiva - SUS 40 da LEF. -
15/05/2025 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 13:31
Conclusão
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14/05/2025 14:02
Juntada de documento
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02/12/2024 13:31
Juntada de petição
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01/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:10
Conclusão
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15/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:55
Conclusão
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06/08/2024 19:14
Juntada de petição
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29/07/2024 15:09
Expedição de documento
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17/07/2024 19:14
Expedição de documento
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15/05/2024 16:41
Conclusão
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15/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 19:12
Juntada de petição
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14/11/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:58
Juntada de documento
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19/07/2023 23:53
Juntada de petição
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16/05/2023 13:39
Juntada de petição
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15/02/2023 08:40
Juntada de petição
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26/12/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 10:20
Conclusão
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14/12/2022 10:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/09/2022 16:19
Juntada de petição
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20/08/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 13:13
Conclusão
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28/07/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 16:41
Juntada de petição
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05/07/2022 16:28
Juntada de petição
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05/07/2022 16:22
Juntada de petição
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05/07/2022 16:18
Juntada de petição
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05/07/2022 16:12
Juntada de petição
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05/07/2022 16:08
Juntada de petição
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04/07/2022 19:18
Juntada de petição
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04/07/2022 19:11
Juntada de petição
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20/05/2022 00:44
Juntada de petição
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04/04/2022 13:48
Documento
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02/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
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23/07/2020 17:51
Remessa
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11/03/2016 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2016 12:17
Conclusão
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15/07/2015 10:19
Remessa
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22/06/2015 14:33
Conclusão
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22/06/2015 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2015 14:00
Documento
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12/06/2015 08:59
Juntada de petição
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17/10/2013 12:39
Expedição de documento
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16/10/2013 11:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2013 17:12
Conclusão
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09/10/2013 17:12
Outras Decisões
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19/07/2013 12:37
Remessa
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05/07/2013 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2013 12:49
Conclusão
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27/06/2013 16:57
Conclusão
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27/06/2013 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2013 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2013 10:06
Conclusão
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05/06/2013 10:58
Documento
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25/04/2013 22:02
Expedição de documento
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25/04/2013 22:02
Outras Decisões
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25/04/2013 22:02
Conclusão
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25/04/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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