TJRJ - 0808049-76.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de LENICIO BARNABE MACEDO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de feito paralisado por inércia da parte autora. a) Caso a parte autora esteja representada por advogado particular nos autos: INTIME-SE a parte autora, por seu patrono e por D.O, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) Caso a parte autora não esteja representada por advogado particular ou esteja representada por defensor público: INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e por D.O (no último endereço informado nos autos), para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. -
13/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LENICIO BARNABE MACEDO em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de VINICIUS BARRETO SEUFITELLI em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0808049-76.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENICIO BARNABE MACEDO RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV I.
A assentada de index 204902255 informa a ausência da parte RÉ à Audiência de Conciliação.
Compulsando os autos verifico que consta AR positivo em id.201191082, referente à citação/intimação da parte ré (pessoa jurídica).
A fim de evitar futura alegação de nulidade, comprove a parte autora,no prazo de 10 (dez) dias,documentalmente, que o endereço diligenciado de fato, pertence ao réu.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
II.
Em despacho de index 189658612 foi requerido ao autor que regulariza-se o comprovante de residência e a procuração, tendo somente anexado aos autos o comprovante de residência atualizado (id.198203411).
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante de residência e procuração- validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses".
Regularize-se(procuração) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:23
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/06/2025 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que por ordem verbal da MM.
Juíza de Direito Titular, considerando o requerimento constante na petição de index 203072326 e 202904800, à Audiência designada nestes autos fica mantida de forma presencial.
Segundo Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, as audiências devem, obrigatoriamente, ser realizadas de forma presencial nas unidades judiciárias.
Ainda segundo o ato, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir de forma excepcional e devidamente justificada. -
26/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de VINICIUS BARRETO SEUFITELLI em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de LENICIO BARNABE MACEDO em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:04
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LENICIO BARNABE MACEDO em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 01:11
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante de residência e procuração - validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses".
O comprovante de residência e a procuração anexados à inicial não são atuais No intuito de comprovar seu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se (comprovante de residência e procuração) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
I-se. -
12/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:31
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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