TJRJ - 0804869-13.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA ESTEVAO LEAL em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 02:17
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 16:52
Homologada a Transação
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19/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:57
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:57
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCA ESTEVAO LEAL em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804869-13.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA ESTEVAO LEAL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 23:56
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 23:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 23:56
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 23:56
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804869-13.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA ESTEVAO LEAL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/05/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA ESTEVAO LEAL em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/12/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:36
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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