TJRJ - 0805125-21.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0805125-21.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELVIA MARIA SOUZA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELAINE FEIJO DA SILVA - RJ133979 EXECUTADO: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SERGIO DE ALMEIDA OLIVEIRA - RJ222809 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SERGIO DE ALMEIDA OLIVEIRA - RJ222809 Despacho Em que pese o constante nos autos, renove-se a intimação do ente público a fim de que comprove o pagamento da quantia (diferença) apontada no valor de R$ 26.11,10 observando-se a petição de ID. 201919248.
MACAÉ, 25 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
25/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:32
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0805125-21.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELVIA MARIA SOUZA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELAINE FEIJO DA SILVA - RJ133979 EXECUTADO: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SERGIO DE ALMEIDA OLIVEIRA - RJ222809 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SERGIO DE ALMEIDA OLIVEIRA - RJ222809 Sentença Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, conforme disposições do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil, proposto em face da Fazenda Pública.
Conforme se detrai, após regular atividade executiva no bojo deste processo, a obrigação contida na sentença/acórdão foi integralmente cumprida, tendo o(s) exequente(s) manifestado a quitação do débito, conforme se detrai da petição de f.
XX. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o artigo 924 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à fase de cumprimento de sentença, que "extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação".
Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação.
Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução.
Sem custas em virtude da isenção prevista em Lei.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 18 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
18/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:02
Juntada de carta
-
08/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0805125-21.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELVIA MARIA SOUZA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ELAINE FEIJO DA SILVA EXECUTADO: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Advogado(s) do reclamado: SERGIO DE ALMEIDA OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO DE ALMEIDA OLIVEIRA Ato ordinatório Ao interessado para informar dados bancários completos (banco, agência, conta, tipo de conta, CPF e nome do titular) para expedição do mandado de pagamento, observando, se for o caso, se há procuração com poderes para receber conferidos ao titular da conta.
MACAÉ, 27 de maio de 2025.
ELLEN LORENA JERONYMO MESSIAS Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
27/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA em 21/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA em 01/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELVIA MARIA SOUZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *83.***.*45-49 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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