TJRJ - 0843076-03.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:12
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:13
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0843076-03.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUIS PAIXAO RAMOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 15:32
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:25
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0843076-03.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUIS PAIXAO RAMOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Remetam-se os autos para o Juiz Leigo Renan Aniceto, para a elaboração do Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
21/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:19
Juntada de Petição de ciência
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17/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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17/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:20
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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13/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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12/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 00:17
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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11/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:16
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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09/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:18
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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08/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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06/07/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:29
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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05/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:20
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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04/03/2024 12:32
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2024 12:25 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/03/2024 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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01/03/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2023 11:51
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 12:25 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/12/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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