TJRJ - 0827098-89.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0827098-89.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BARBOSA LIMA RÉU: TINDIBA MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP 1)Índex 121994842, contestação.
A preliminar de ilegitimidade passiva apresentada não pode ser reconhecida.
Conceitua-se a legitimidade das partes como pertinência subjetiva da ação, bastando a mera afirmação de existência de relação jurídica pelo demandante; 2)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4)Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6)Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA GILS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GRASIELLE CRISTINA DE BARROS PINTOR em 24/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BARBOSA LIMA - CPF: *65.***.*45-68 (AUTOR).
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05/02/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de GRASIELLE CRISTINA DE BARROS PINTOR em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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