TJRJ - 0801826-23.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:56
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0801826-23.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA RÉU: DAMIANA FERREIRA SILVA Trata-se de ação de indenização por danos morais entre as partes epigrafadas, onde a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir a decisão de id.149632545 não regularizando sua representação processual conforme determinado.
Ante o exposto, por ausência de um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV e art. 76, §1º, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
14/05/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 23:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 04:38
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AMORIM FARIAS em 21/11/2024 23:59.
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15/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:28
Outras Decisões
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18/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AMORIM FARIAS em 01/03/2024 23:59.
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25/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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