TJRJ - 0000936-13.2018.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:18
Conclusão
-
23/06/2025 14:18
Reforma de decisão anterior
-
23/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:38
Juntada de petição
-
21/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM visando receber o crédito tributário consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa do índice 04, no valor de R$ 628,42../r/r/n/nO Município editou a Lei nº1869/2023 na qual fixou em seu art. 1º o valor mínimo de 07 (sete) Unidades Fiscais (UFISJ) para ajuizamento de execução, ficando dispensado de propor ações com valor abaixo do fixado. /r/r/n/nDe acordo com o decreto nº 2747 de 29/12/2023 o valor da UFISJ para o ano de 2024 é de R$200,82, sendo, portanto, dispensada a propositura de ações cujo valor seja inferior a R$1.405,74./r/r/n/nCompulsando-se os autos verifica-se que o crédito tributário em execução é inferior ao patamar acima fixado, podendo ser considerado como ínfimo, haja vista as despesas suportadas pelo próprio exequente e pelo Poder Judiciário para se buscar o pagamento, sendo certo que, em vez de carrear recursos para os cofres públicos, podem gerar novos custos, não observando a razoabilidade, eficiência e duração razoável do processo. /r/r/n/nOutrossim, a lei municipal está em consonância com o princípio da eficiência, bem como com os artigos 30, I e II e 37 da CF/88, sendo certo que o Ente municipal poderá valer-se do protesto extrajudicial da CDA, nos termos do artigo 1º, parágrafo único da Lei nº9.492/97./r/r/n/nNeste sentido:/r/r/n/n 0004991-64.2021.8.19.0006 - APELAÇÃO Des(a).
CELSO LUIZ DE MATOS PERES - Julgamento: 29/05/2023 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMA Execução fiscal.
Extinção do processo na forma do artigo 485, IV do CPC, por falta de pressuposto processual, considerado o pequeno valor lançado na CDA.
O artigo 34 da LEF definiu que as execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) OTNs são consideradas de valor irrisório.
Divisão do valor histórico da CDA pelo fator de atualização da OTN na data da distribuição da demanda, evidenciadora de que o débito exequendo é superior ao limite legal.
O município credor,
por outro lado, aprovou legislação impeditiva da deflagração de demanda executivas fiscais com valores inferiores a 07 UFISBP, conforme se verifica do artigo 1º, II da Lei Municipal nº. 3067/2018, norma que apresenta sintonia com o princípio da eficiência e se harmoniza com os artigos 30, I e II e 37 da CF/88.
Ente municipal que poderá valer-se do protesto extrajudicial da CDA, nos termos do artigo 1º, parágrafo único da Lei nº9.492/97, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI n°5135.
Entendimento corroborado pelo CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº. 200910000045376.
Apelo improvido, cabendo ao ente público apelante valer-se da via extrajudicial para a satisfação de sua pretensão. /r/n /r/nInsta salientar, que a continuidade de ações, com cobranças ínfimas, congestionam desnecessariamente a máquina judiciária e, ainda, prejudicam o bom andamento das execuções fiscais que poderiam resultar em ganhos reais para a Fazenda Pública. /r/nDiante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em razão de seu valor ínfimo, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil./r/r/n/nSem custas e honorários./r/r/n/nCom o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
16/05/2025 15:22
Conclusão
-
16/05/2025 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 15:28
Juntada de documento
-
11/04/2024 14:47
Expedição de documento
-
16/01/2024 16:51
Expedição de documento
-
16/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:33
Juntada de petição
-
28/03/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:43
Juntada de documento
-
06/07/2022 15:18
Expedição de documento
-
05/02/2021 18:45
Expedição de documento
-
01/07/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 17:14
Conclusão
-
23/10/2018 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 14:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014678-21.2018.8.19.0087
Wania Regina de SA da Costa
Medical Brasil Assistencia Medica LTDA E...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 00:00
Processo nº 0806303-60.2023.8.19.0042
Banco Bradesco SA
Jose Carlos Trancoso de SA
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 11:15
Processo nº 0000615-52.2021.8.19.0065
Comvel de Vassouras Comercio e Servicos ...
Municipio de Vassouras
Advogado: Bruno Guimaraes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2021 00:00
Processo nº 0453400-31.2015.8.19.0001
Arena Castelao Operadora de Estadios S/S
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Antenor Barbosa dos Santos Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2015 00:00
Processo nº 0800021-47.2024.8.19.0211
Marcio Pacheco Hernandes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Isai Sampaio Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/01/2024 09:20