TJRJ - 0025025-20.2018.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0879814-69.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VALDEIR DE CARVALHO VENTURA RÉU : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025. -
28/11/2023 17:43
Baixa Definitiva
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14/07/2023 12:56
Remessa
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12/06/2023 12:20
Remessa
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15/02/2023 11:38
Remessa
-
06/12/2022 12:13
Documento
-
21/11/2022 13:17
Confirmada
-
21/11/2022 00:05
Publicação
-
18/11/2022 14:43
Documento
-
17/11/2022 18:11
Conclusão
-
17/11/2022 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/10/2022 00:05
Publicação
-
17/10/2022 14:33
Inclusão em pauta
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04/10/2022 13:16
Pauta
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30/09/2022 17:29
Conclusão
-
29/09/2022 17:33
Documento
-
14/09/2022 13:27
Documento
-
02/09/2022 17:00
Confirmada
-
02/09/2022 15:03
Mero expediente
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01/09/2022 15:29
Conclusão
-
02/08/2022 11:38
Documento
-
26/07/2022 15:39
Documento
-
20/07/2022 12:03
Confirmada
-
20/07/2022 00:05
Publicação
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18/07/2022 15:49
Documento
-
15/07/2022 16:48
Conclusão
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15/07/2022 13:00
Não-Provimento
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30/06/2022 00:05
Publicação
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29/06/2022 12:13
Inclusão em pauta
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20/06/2022 16:36
Pedido de inclusão
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14/06/2022 00:07
Publicação
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10/06/2022 11:11
Conclusão
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10/06/2022 11:00
Distribuição
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09/06/2022 18:43
Remessa
-
09/06/2022 18:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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