TJRJ - 0808461-81.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ITALO DA FONSECA CASTRO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ITALO DA FONSECA CASTRO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo: 0808461-81.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALO DA FONSECA CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal.
SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS -
14/05/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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