TJRJ - 0856055-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856055-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA GOMES DOS SANTOS AMORIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA VANESSA GOMES DOS SANTOS AMORIM ajuizou a presente ação, que se processa pelo rito ordinário, em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. alegando, em suma, que: 1 - É consumidora da ré através do código de cliente nº 30256608 e código de instalação nº 0412931739, sendo que as cobranças são emitidas em nome de sua sogra falecida, Edileide dos Santos de Souza; 2 - Sua média histórica de consumo é de 181,08 kWh, calculada com base no período de 12 meses compreendido entre setembro de 2022 e setembro de 2023; 3 - A partir de outubro de 2023, passou a receber faturas com valores exorbitantes, muito superiores à sua média de consumo, especificamente: 3.1 - Outubro/2023:R$ 338,33 (235 kWh) - diferença de 54 kWh acima da média; 3.2 – Dezembro/2023: R$ Janeiro/2024:R$ 504,13 (402 kWh) - diferença de 221 kWh acima da média; 3.3 - Fevereiro/2024:R$ 493,02 (422 kWh) - diferença de 241 kWh acima da média; 3.4 - Abril/2024:R$ 722,52 (590 kWh) - diferença de 409 kWh acima da média; 4 - Por diversas vezes contactou a ré para contestar as cobranças exorbitantes e solicitar refaturamento, sem obter solução satisfatória, conforme protocolos nº 2370344926 e 2370330429; 5 - Também solicitou a troca de titularidade por várias vezes, mas nada foi solucionado até a presente data; 6 - Pagou as faturas exorbitantes demonstrando boa-fé, exceto a fatura de abril de 2024 no valor de R$ 722,52, por não ter condições financeiras; 7 - A ré não observou a Resolução ANEEL nº 1.000, art. 323, que limita a cobrança aos últimos 3 ciclos de faturamento e exige descrição por escrito dos procedimentos adotados.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica a sua residência, bem como a regularização das cobrançaspela ré, utilizando como parâmetro a média de consumo de 181,08 kWh; o refaturamento das faturas exorbitantesreferentes a outubro/2023, dezembro/2023, janeiro/2024, fevereiro/2024 e abril/2024, com base na média de consumo por si indicada; o refaturamentode eventuais contas futuras emitidas acima da média durante o processo; a restituição em dobrodos valores pagos indevidamente no montante de R$ 925,60, e a condenação por danos moraisno valor de R$ 30.000,00 pelos transtornos causados.
A petição inicial veio instruída com os documentos de id. 117133769 a 117133782.
Decisão de id. 117242120 deferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Contestação no id. 122340364, com os documentos de id. 118763292.
Preliminarmente, a parte ré suscita a ilegitimidade ativa da autora, que não é titular da fatura.
No mérito, nega a falha na prestação do serviço, afirmando que as variações de consumo são decorrentes do uso, da sazonalidade, não podendo registrar todo mês o mesmo consumo.
Alega que enviou uma equipe à residência da autora, tendo sido constatado o funcionamento normal de seu medidor.
Impugna os danos morais.
Réplica no id. 145601412.
A autora requer a produção de prova documental e pericial (id. 168460209).
A ré informa que não possui mais provas a produzir, requerendo o julgamento do feito no estado em que se encontra (id. 179407425). É o relatório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar comprovante de residência atualizado em seu nome ou outro documento atual que comprove sua residência no endereço indicado nas faturas de consumo acostadas aos autos (Rua Amelia Barbosa de Moura 63, Santa Eugenia / Nova Iguaçu, RJ CEP 26286-040).
Deverá a autora, ainda, juntar aos autos a fatura referente a dezembro/2023, emitida com o consumo de 453 kWh, bem como informar seu valor, tendo em vista o requerimento de correção de erro material formulado no item 03 da réplica.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
26/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:06
Outras Decisões
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26/05/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO em 09/10/2024 23:59.
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23/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA GOMES DOS SANTOS AMORIM - CPF: *00.***.*01-23 (AUTOR).
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09/05/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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