TJRJ - 0812906-81.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de HELDER DE PAIVA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0812906-81.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Indefiro a prova oral pelos fundamentos expostos na decisão de ind.164673845.
Defiro a prova pericial para a qual nomeio o expert em grafotecnia Helder Paiva.
Fixo desde já os honorários periciais em 4 salários mínimos por serem razoáveis e proporcionais, com fulcro na súmula 362/2017 deste E.
Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para que diga no prazo de 5 dias se aceita o encargo.
Em caso de aceite, intime-se, agende-se e passe-se à prova.
Ao réu para que comprove o pagamento de 50% dos honorários periciais em 5 dias.
Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias, na forma do art. 465,§1º, II e III do CPC/15.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de maio de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
26/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/12/2024 17:01
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:27
Juntada de petição
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20/06/2024 23:20
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 07:54
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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