TJRJ - 0806334-96.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de TATIANE REYES BUENO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 11:25
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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01/07/2025 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/07/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806334-96.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE REYES BUENO RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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23/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 18:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/03/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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