TJRJ - 0820142-36.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0820142-36.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO ALVES FERNANDES RÉU: H MOTOS CARIOCA LTDA, MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito do Juízo o Dr.
GUSTAVO PAEZ BARRETO - [email protected],cujo endereço é conhecido da serventia.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o perito para manifestar-se quanto à aceitação do encargo e para apresentar proposta de honorários, no prazo legal.
Considerando que ambas as partes requereram a realização da prova pericial, os honorários serão, em regra, divididos proporcionalmente entre elas, nos termos do art. 95, §1º, do CPC.
Ressalte-se que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (art. 95, §3º, do CPC), podendo, no caso, o perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução nº 03/2021 do Conselho da Magistratura do TJRJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ, após a apresentação da proposta.
Alerte-se o expert de que, caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o juízo, requerendo a prorrogação do prazo e justificando a impossibilidade, nos termos do art. 476 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
29/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:52
Nomeado perito
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12/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:14
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:26
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 18:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2024 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 02:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 02:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 02:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO ALVES FERNANDES - CPF: *88.***.*63-07 (AUTOR).
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13/09/2023 02:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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