TJRJ - 0828118-94.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0828118-94.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NESTOR ROCHA FILHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois os fatos e fundamentos jurídicos do pedido foram narrados de forma clara e objetiva, propiciando o pleno exercício do direito de defesa, sendo certo que a pretensão deduzida constitui, sim, decorrência lógica daquela narrativa.
Rejeito a impugnação à gratuidade concedida.
A Impugnada preencheu os requisitos previstos no artigo 4º da Lei 1.060/50 para o deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça.
A afirmação de hipossuficiência da Impugnada, assim como, os documentos acostados aos autos da ação por ela proposta são suficientes para deferimento da Gratuidade de Justiça.
Rejeito, ainda, a preliminar quanto à falta de interesse de agir, melhor sorte não assiste a parte ré.
O prévio requerimento pela via administrativa não é pressuposto para a interposição da presente ação, sendo certo que o art. 5º, XXXV da CF dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
INDEFIRO a produção de prova oral, por entender ser desnecessária ao deslinde da questão. Ônus da prova invertido na decisão inicial.
Faculto às partes a apresentação de novos documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
29/05/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 04:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 18:31
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 03:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 03:17
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 03:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NESTOR ROCHA FILHO - CPF: *56.***.*03-15 (REQUERENTE).
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18/12/2023 18:09
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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