TJRJ - 0037961-93.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 18:24
Documento
-
11/09/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 11:38
Documento
-
09/09/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 19:19
Juntada de petição
-
04/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 12:34
Juntada de petição
-
12/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:10
Documento
-
31/07/2025 13:10
Documento
-
11/07/2025 16:09
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
11/07/2025 16:09
Conclusão
-
10/07/2025 19:47
Documento
-
05/07/2025 01:52
Documento
-
30/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:58
Juntada de petição
-
18/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:07
Juntada de petição
-
29/05/2025 15:17
Conclusão
-
29/05/2025 15:17
Deferido o pedido de
-
29/05/2025 15:00
Redistribuição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha, em favor de AMANDA DE SOUZA LOPES, vítima de violência de gênero supostamente praticada por seu ex-namorado, ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA. /r/r/n/nCompulsando os autos, verifico que o requerido foi preso em flagrante no APF relacionado (id. 62), remetido ao Poder Judiciário sob o n. 0037959-26.2025.8.19.0001.
Em consulta ao sistema eletrônico deste e.
Tribunal, extrai-se que os autos acima mencionados foram distribuídos à 3ª Vara Criminal, já constando oferecimento de denúncia. /r/r/n/nTendo em vista a distribuição do processo principal, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. /r/r/n/nEm que pese a natureza da medida pleiteada, deixo de conceder medidas protetivas, visto que o requerido está acautelado, devendo o requerimento ser apreciado pelo d.
Juízo competente. /r/r/n/nDê-se ciência às partes. /r/r/n/nCumpridas integralmente as diligências desta decisão, dê-se baixa e remetam-se os autos, COM URGÊNCIA. -
27/05/2025 15:37
Remessa
-
27/05/2025 15:37
Juntada de documento
-
26/05/2025 16:52
Expedição de documento
-
26/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:30
Declarada incompetência
-
14/05/2025 14:30
Conclusão
-
12/05/2025 15:59
Redistribuição
-
12/05/2025 11:12
Remessa
-
12/05/2025 11:09
Juntada de documento
-
12/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 21:08
Juntada de petição
-
09/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:02
Expedição de documento
-
24/04/2025 12:12
Declarada incompetência
-
24/04/2025 12:12
Conclusão
-
21/04/2025 20:33
Juntada de petição
-
09/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:51
Conclusão
-
08/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:00
Juntada de documento
-
07/04/2025 18:00
Juntada de documento
-
07/04/2025 17:34
Remessa
-
07/04/2025 17:34
Redistribuição
-
07/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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