TJRJ - 0870537-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 15:35
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:35
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:35
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:34
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 03:23
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0870537-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE TAVARES BRANDAO, JANAINA MARTINS HENAIN BRANDAO, LUCAS HENAIN BRANDAO RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
09/06/2025 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 04:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:34
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 16:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/06/2025 16:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/06/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:47
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 16:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/06/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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