TJRJ - 0807043-36.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 10:46
Outras Decisões
-
16/09/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:38
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de VANESSA ISADORA GENARO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 12:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807043-36.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO ARENA PANIZZUTTI RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intimação sobre Despacho de ID. 215389903enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ROGERIO ARENA PANIZZUTTI(adv -VANESSA ISADORA GENARO - OAB RJ090829).
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
07/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ROGERIO ARENA PANIZZUTTI em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807043-36.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO ARENA PANIZZUTTI RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 01:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 12:36
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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26/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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25/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:20
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
17/02/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
-
12/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 20:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
07/11/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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