TJRJ - 0805850-02.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805850-02.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE SILVA REIS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Em atenção aos documentos anexados em ID. 184203043, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de sua declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
Registro que o documento acostado em ID. 184205215 não demonstra se não houve declaração pela requerente.
Frise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
12/05/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 06:11
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 06:10
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 06:10
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 06:10
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 06:09
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 06:09
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 06:09
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 06:09
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 06:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 06:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 06:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 05:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 05:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 05:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 05:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 05:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 05:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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