TJRJ - 0802792-05.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 18:12
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 00:24
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:40
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:01
Outras Decisões
-
18/07/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802792-05.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA CRISTINA DA SILVA FARIA RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Recebo os embargos de declaraçãovisto que interpostos no prazo legal.
No mérito, nego-lhes provimento, pelas razões adiante expostas.
Insurge-se MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.afirmando que a decisão contém divergência e omissão.
Contudo, o que realmente pretende a embargante é que o Juízo reconsidere seu entendimento relacionado ao cumprimento da obrigação.
E, nesse ponto, o Juízo mantém a decisão atacada, pois ela enfrentou claramente todas as questões necessárias para se chegar à sua conclusão, qual seja, que a obrigação não foi integralmente cumprida.
Não há omissão ou divergência a ser sanada.
A sentença que homologou o acordo é hígida e deve ser cumprida.
Considerando que a autora apresentou os cálculos devidos com o valor remanescente em execução, deve ser cumprido o item 4 da decisão do ID 175704647.
Saliente-se que, caso MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. persista no seu entendimento de que a obrigação foi cumprida e não pague, ela poderá oportunamente apresentar a insurgência própria diante de futura penhora, a qual será decidida por sentença, o que proporcionará a possibilidade de recurso e exame da matéria pela instância revisora.
Nesse sentido, intime-se MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. a efetuar o pagamento do débito remanescente, R$ 850,98,no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
Dê-se ciência desta decisão a todas as partes.
ITAPERUNA, 8 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
09/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 21:15
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:14
Outras Decisões
-
17/09/2024 20:49
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:48
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:28
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:38
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2024 20:32
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DA SILVA FARIA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:41
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 21:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:54
Homologada a Transação
-
04/06/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DA SILVA FARIA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 16/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 13:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 13:34
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:27
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 08:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
11/03/2024 08:27
Juntada de Ata da Audiência
-
08/03/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:35
Audiência Conciliação cancelada para 02/10/2023 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:47
Decorrido prazo de 03.***.***/0002-31 decolar em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 04:20
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DA SILVA FARIA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 04:20
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DA SILVA FARIA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 04:20
Decorrido prazo de 03.***.***/0002-31 decolar em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2023 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2023 17:46
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
03/05/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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