TJRJ - 0812457-25.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de BRUNA HERVANO GOMES em 19/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:55
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:15
Homologada a Transação
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25/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLA ROSY DE JESUS VIEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0812457-25.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA ROSY DE JESUS VIEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
CELIA MARCIA DE CASTRO - Servidor Geral -
04/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 01:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 01:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0812457-25.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA ROSY DE JESUS VIEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO DEFIRO J.G.
O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
Após, remetam-se ao 11º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
27/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:47
Declarada incompetência
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27/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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