TJRJ - 0812004-24.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:55
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0812004-24.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES DE PAULA DE AMORIM RÉU: VIA S.A Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
01/09/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de Via s.a em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 12:30
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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15/07/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/07/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 14:30
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 12:33
Juntada de Petição de outros anexos
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30/06/2025 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Via s.a em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 10:23
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0812004-24.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES DE PAULA DE AMORIM RÉU: VIA S.A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2) DA PROCURAÇÃO Não consta nos autos procuração.
Regularize-se, em 05 dias, sob pena de extinção. 3)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 4)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 5)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 6) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
09/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:12
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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