TJRJ - 0801763-80.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 17:15
Baixa Definitiva
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21/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:04
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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28/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801763-80.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ADAO NUNES RÉU: BANCO PAN S.A De acordo com o artigo 48 da Lei 9099/95 caberão embargos de declaração contra sentença nos casos previstos nos artigos 1.022 e 1.023 do CPC.
Na hipótese suscitada pelo embargante não se verifica erro, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, motivos pelos quais conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, nego provimento, mantendo-se o projeto de sentença e a sentença homologatória na forma como lançados.
A insurgência deduzida deve ser objeto de recurso inominado, conforme o artigo 41 da Lei 9099/95.
Cumpra-se a sentença prolatada.
ITAPERUNA, 12 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:03
Embargos de declaração não acolhidos
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE ADAO NUNES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:46
Conclusos para decisão
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/10/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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28/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:15
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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20/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:34
Outras Decisões
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15/08/2024 19:46
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2024 23:59.
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17/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:48
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 12:58
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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02/04/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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