TJRJ - 0807539-57.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de LT AUTOMOVEIS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0807539-57.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAISSA SILVA PEDREIRA RÉU: LT AUTOMOVEIS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
Defiro a gratuidade de justiça à parte Autora.
Anote-se.
Cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória, na qual a parte Autora alega ter adquirido o veículo utilitário Hyundai - New Tucson GLS 1.616 TB AT 4, 2017/2018, cor prata, na loja do Réu LT AUTOMÓVEIS LTDA, através de financiamento com o Réu BANCO VATORANTIM S.A.
Sustenta que no contrato de financiamento de n°286211701, o valor informado pelo Réu Banco Votorantim era de R$179.000,00 e que a Autora teria pago o montante de R$83.015,30 a título de entrada, tendo como saldo devedor o valor de R$115.635,50, parcelado em 60 prestações no valor de R$3.471,00.
Postula seja decretada a rescisão contratual por culpa exclusiva dos Réus, sejam restituídos os valores pagos até o julgamento da lide, bem como sejam os Réus condenados, solidariamente, a lhe compensar pelos danos morais sofridos no valor de R$10.000,00. É o breve relato.
Cite-se o Réu LT AUTOMÓEIS LTDA, pela via postal ou pelo domicílio eletrônico, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do CPC.
Cite-se o Réu BANCO VOTORANTIM S.A., pela modalidade eletrônica, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
19/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAISSA SILVA PEDREIRA - CPF: *51.***.*41-01 (AUTOR).
-
14/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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